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Creche Municipal - Vagas - Lista de Espera

Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

Critérios de Priorização:

Os critérios para admissão de crianças nas creches são democráticos, transparente e não discriminatórios. Basta que o responsável se dirija a unidade Escolar portando os seguintes documentos: Registro da criança, Cartão de vacina, Comprovante de residência, Número do cartão do bolsa família se receber,, CPF e RG do responsável, 2 fotos tamanho 3x4.

Lista de Espera: Dispomos de vagas suficientes para atender a toda Comunidade.

 

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