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Declaração de Qualificação Cadastral- E Social

 

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A DECLARAÇÂO DEVE CONSTAR A MENSAGEM " Os dados estão corretos"

 

Como resolver os erros da qualificação cadastral do ESocial?

O nome existente no cadastro do CPF está incorreto

Se o nome informado estiver correto, será necessário corrigir a informação no CPF. Para isso, o responsável pelo CPF deverá ir presencialmente até uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios – entidades autorizadas pela Receita Federal – e regularizar o número.

A data de nascimento informada é diferente da existente no Cadastro CPF

Se a data de nascimento informada estiver correta, será necessário corrigir a informação no CPF. Para isso, o responsável pelo CPF deverá ir presencialmente até uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios – entidades autorizadas pela Receita Federal – e regularizar o número.

O CPF informado está suspenso

Se o CPF informado estiver correto, será necessário solicitar a regularização com a Receita Federal. Esse primeiro passo pode ser feito por meio do site da Receita. Após enviar o pedido de regularização, se necessário, retornará uma mensagem informando que o responsável pelo CPF precisa ir pessoalmente até uma agência da Receita Federal.

PIS com data de nascimento divergente

Se a data de nascimento informada estiver correta, será necessário corrigir a informação no cadastro PIS. Para isso, o responsável pelo PIS deverá ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar a correção.

PIS sem CPF

O responsável pelo PIS deverá ligar na Central 135 e solicitar a inclusão do CPF. No menu do eSocial, deve escolher a opção 3 de qualificação cadastral e aguardar o atendimento telefônico.

Inscrição no INSS sem CPF

O responsável pela inscrição no INSS deverá ligar na Central 135 e solicitar a inclusão do CPF. No menu do eSocial, deve escolher a opção 3 de qualificação cadastral e aguardar o atendimento telefônico.

 

Inscrição no INSS com data de nascimento divergente

Se a data de nascimento informada estiver correta, será necessário corrigir a informação no cadastro no INSS. Para isso, é necessário agendar um horário por meio da Central 135 ou pelo site do INSS e comparecer pessoalmente para realizar a alteração.

PIS/ PASEP com CPF divergente

Se o CPF informado estiver correto, será necessário corrigir a informação no cadastro PIS. Para isso, o responsável pelo PIS deverá ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para fazer a correção.

PIS/ PASEP/ NIT (NIS) informado não localizado no cadastro ou inconsistente no Cadastro do INSS

No caso de empregados, a correção deve ser feita pessoalmente pelo responsável pelo PIS, na Caixa Econômica Federal. No caso de sócios que não trabalharam antes da empresa e cadastraram apenas o NIS para retirar o pró-labore, a correção deve ser feita pessoalmente pelo sócio em uma agência da Previdência Social, munido de documentos pessoais (RG, CTPS e CPF).