Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Início / Orgao / Município / Gabinete da Prefeita

Gabinete da Prefeita

Tipo: 
Município
Foto: 
Endereço: 

Praça Dr Mário Pinotti, nº 306 - Bairro: Centro CEP: 49.630.000 Siriri/SE

Horários de Atendimento: 

De Segunda a Sexta das 07h às 13h

Competência Institucional: 

Competências da Prefeita do Município de Siriri

I. Representação Legal: Representar o Município de Siriri em todas as suas relações jurídicas, políticas e administrativas, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.

II. Administração do Município: Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades da administração municipal, assegurando a prestação de serviços públicos de qualidade à população.

III. Execução Orçamentária: Elaborar e encaminhar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, além de promover a execução orçamentária e financeira do município, conforme aprovado pelo legislativo.

IV. Políticas Públicas: Formular e implementar políticas públicas municipais em áreas como saúde, educação, segurança, assistência social, habitação, transporte e meio ambiente.

V. Legislação Municipal: Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal, bem como expedir decretos e regulamentos necessários à sua fiel execução.

VI. Gestão de Pessoal: Nomear, exonerar, promover e punir servidores municipais, conforme as disposições legais e regulamentares, visando ao bom funcionamento da administração pública.

VII. Convênios e Parcerias: Celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos de interesse do município, com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento local.

VIII. Ordem Pública e Segurança: Zelar pela manutenção da ordem pública no município, em colaboração com os órgãos de segurança estaduais e federais.

IX. Infraestrutura e Urbanismo: Planejar e executar obras e serviços públicos, inclusive a construção, conservação e pavimentação de vias públicas, além da implementação de políticas de urbanismo e desenvolvimento sustentável.

X. Desenvolvimento Econômico: Promover o desenvolvimento econômico do município, incentivando a instalação de novas empresas, apoiando o comércio local e fomentando a geração de empregos.

XI. Meio Ambiente: Implementar políticas e ações de preservação e conservação do meio ambiente, assegurando um desenvolvimento urbano sustentável e a qualidade de vida da população.

XII. Saúde e Educação: Garantir a prestação de serviços de saúde e educação de qualidade, promovendo a construção e manutenção de unidades de saúde e escolas, bem como a contratação de profissionais qualificados.

XIII. Participação Popular: Promover a participação popular nas decisões de governo, incentivando a realização de audiências públicas, consultas populares e outras formas de participação direta da comunidade.

XIV. Fiscalização e Controle: Exercer o controle interno da administração municipal, garantindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos.

XV. Relatório Anual: Apresentar, anualmente, à Câmara Municipal, o relatório das atividades do executivo municipal, detalhando a execução orçamentária e o desempenho dos programas de governo.

Cargos e responsáveis: 

Prefeita Daiane Santos de Oliveira

Contatos: 

Telefone: (79) 3297-1232
E-mail: gabinete@siriri.se.gov.br

Data da última atualização no site: 13/03/2025 00:03